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Portaria do Inmetro regulamenta inversores híbridos no Brasil.




O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou, nesta quarta-feira (30), no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria 140/2022 – novo regulamento para equipamentos fotovoltaicos comercializados no Brasil.


Trata-se de uma atualização da Portaria nº 004/2011 e que traz como principais novidades as inclusões dos inversores on-grid com baterias (híbridos) e das baterias de lítio.

O documento destaca ainda que todos os produtos, no ponto de venda, deverão ostentar a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), de forma visível ao consumidor, sem que sua visualização seja obstruída por qualquer outra informação anexada pelos fornecedores.

Antes da publicação do documento, não existia um regulamento pelo Inmetro para a utilização dos inversores híbridos conectados à rede. Por esse motivo, entre os profissionais, a resolução está sendo considerada uma vitória para o setor de energia solar.

Para André Gellers, country manager da SMA, o fato é muito significativo e de extrema relevância para a descarbonização energética.

“A legislação está sempre correndo atrás dos desenvolvimentos tecnológicos e a chegada desta resolução foi especialmente morosa, mas é muito bem vinda, na medida em que possibilita o armazenamento de energia gerada por fontes renováveis, que pode ser usada no momento mais apropriado, resolvendo o aspecto da itermitência. Com a chegada de sistemas híbridos ao Brasil, também formam-se as bases para o florescimento da mobilidade elétrica”, comentou.

Emanuel Rholden, diretor de vendas da GE Brasil, por sua vez, disse que mercado solar nunca teve tanta visibilidade como nos dias de hoje. “A medida representa um avanço significativo para o setor regulado e prezando pela qualidade e segurança do Sistema Elétrico Nacional e abrindo ainda mais as portas para uma tendência mundial de descentralização, descarbonização e digitalização”, disse ele.

Já o engenheiro Mateus Vinturini destacou que um tópico importante a ser observado envolve as baterias, que agora devem ser regulamentadas à luz da norma NBR 16.767. “É uma norma de especificações de bateria para uso em sistemas FV, que antes não eram mencionadas pelo Inmetro”, disse ele.

Ele destacou ainda que os inversores híbridos terão agora que: “seguir os testes do inversor on grid normal, e, dependendo das funções dele, também têm que atender alguns testes do inversor off-grid. Além disso, há requisitos específicos para ele”, destacou o engenheiro.

Em suas redes sociais, Nelson Stanisci, gerente de soluções da Huawei, por exemplo, celebrou o fato de que todos os fabricantes deverão declarar se os inversores possuem ou não o dispositivo de detecção de arco elétrico (AFCI).

“Caso declarem que sim, esse mesmo deverá ser ensaiado, e será identificado na planilha de especificações técnicas. Agora o consumidor terá a informação se o inversor possui um nível maior de segurança ou não”, escreveu ele.

João Souza, engenheiro responsável pela Ecori Energia Solar, ainda chamou a atenção para o fato de que todos os inversores também terão que ter controle da potência ativa injetada. “Quando a rede elétrica apresentar sobrefrequência, os sistemas fotovoltaicos ao invés de desligarem, como acontecia antes, agora vão ter que ajudar a estabilizar a frequência da rede antes de desligarem”, disse ele.

A nova portaria estabelece ainda os seguintes prazos para que fabricantes, importadores e distribuidores se adequem as medidas impostas pela nova portaria:

  • A partir de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de vigência desta Portaria, os fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria (Art 13º);

  • A partir de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio devem vender, no mercado nacional, somente equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria (Art 14º);

  • Excepcionalmente, os fabricantes e importadores de inversores com potência acima de 10 e até 75 kW, terão 36 (trinta e seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação à Portaria ora aprovada (Art 15º).



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